(DOC. VP 151.1685.2000.5300)
STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Supressão pelo Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Possibilidade.
«1. O STJ firmou entendimento de que a correção monetária das demonstrações financeiras depende de lei que a autorize. 2. Existindo norma que vede a correção monetária sobre as demonstrações financeiras (no caso, o Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único), não é permitido ao Poder Judiciário, atuando como legislador positivo, modificar tal entendimento e determinar o indexador que lhe pareça mais adequado. 3. Recurso especial não provido.»
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