(DOC. VP 151.1685.2000.4100)
STJ. Administrativo e processual civil. Militar. Auxílio-invalidez. Prescrição. Incapacidade mental. Anterior à prolação da sentença de interdição. Termo inicial da suspensão do prazo prescricional. CCB/2002, art. 198, I. Auxílio-invalidez. Requisitos. Lei 5.787/1972, art. 126. Verificação na via do especial. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Conquanto a sentença de interdição tenha sido proferida em data posterior ao decurso do prazo prescricional, a suspensão deste prazo ocorre no momento em que se manifestou a incapacidade mental do indivíduo. Inteligência do CCB, art. 198, I. Precedentes. 2. A reforma do acórdão recorrido no sentido de afastar a condenação da União ao pagamento do Auxílio-Invalidez, é inviável na via estreita do recurso especial, na medida em que implicaria, necessariamente, no reexame do co
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