(DOC. VP 151.1685.2000.3000)
STJ. Processual. Administrativo. Supressão de gratificação. Ato de efeito concreto. Prescrição do próprio fundo de direito.
«1. Em se tratando de ato de efeito concreto que suprime a vantagem recebida pelo servidor, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito e a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do momento da publicação do ato em que a vantagem foi suprimida, não havendo falar, nesse caso, em relação de trato sucessivo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.»
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