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(DOC. VP 151.1671.8014.4100)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Homicídio. Prisão preventiva decretada após a impronúncia do réu. Ausência de fumus comissi delicti. Inobservância ao disposto no CPP, art. 312. Constrangimento evidenciado. Liminar deferida. Confirmação. Ordem concedida de ofício.

«1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, que passou a não ser mais admitido nesta Corte Superior para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, ressalvado os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Nos termos previstos pelo CPP, art. 312, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialid

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