(DOC. VP 151.1671.8014.1300)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Posse de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Prisão em flagrante. Segregação ocorrida antes da entrada em vigor da Lei 12.403/11. Condenação. Preservação da constrição cautelar. Direito de recorrer em liberdade. Sentença e constrição mantidas na apelação. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Variedade, natureza altamente danosa e elevadíssima quantidade das drogas apreendidas. Gravidade. Registro de condenação anterior definitiva. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que respondeu preso a ação penal. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão cautelar, derivada de flagrante ocorrido antes da vigência da Lei 12.403/11, por ocasião da sentença condenatória, confirmada em sede de apelação já julgada, quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade concreta da conduta incriminada e o histórico criminal do agente. 2. A variedade, a natureza altamente lesiva e a elevadíssima quantidade das substâncias entorpecente
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