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(DOC. VP 151.1671.8013.4200)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere a produção de provas. Superveniente prolação de sentença.

«1. Não se vislumbra violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal a quo se pronuncia de forma motivada para a solução da lide, declinando, ainda que sucintamente, os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão; sendo certa a desnecessidade de que rebata um a um os argumentos do recorrente. 2. Verifica-se a existência de dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento em virtude da superveniênc

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