(DOC. VP 151.1671.8007.3200)
STJ. Tributário. Processual civil. Adesão a programa de parcelamento. Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Possibilidade de condenação. Não incidência da Súmula 168/TFR. Incidência de multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.353.826/RS, de Relatoria do Min. Herman Benjamin, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), consolidou entendimento segundo o qual o artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou os honorários advocatícios do sujeito passivo que desistir de ação ou renunciar ao direito em demanda na qual se requer «o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos». Nos demais casos, à mín
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