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(DOC. VP 151.1671.8006.0100)

STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Alteração excepcional do julgado, em sede de embargos de declaração, para sua adequação ao entendimento sufragado no recurso especial 1.353.826/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. Honorários advocatícios. Fixação devida, em caso de desistência de ação cautelar, para viabilizar a adesão a programa de refinanciamento da dívida fiscal (Lei 11.941/2009). Acórdão do Resp1.353.826/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, que fixou orientação no sentido de que, ressalvada a aplicação específica da Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos aos embargos à execução fiscal da união, a dispensa dos honorários de advogado, em face da desistência de ação em curso e de renúncia ao direito sobre o qual ela se funda, para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009, ocorre somente no caso em que o devedor requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos. Precedentes do STJ. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

«I. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o CPC/1973, art. 535, I e II. II. Em regra, não é permitido, em sede de Embargos Declaratórios, a alteração de julgado, a fim de adaptá-lo a novo entendimento jurisprudencial. Excepcionalmente, entretanto, tem o Superior Tribunal de Justiça admitido a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, a fim de que o ac

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