(DOC. VP 151.1493.1902.0731)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA.. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista dentro do tópico impugnado, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional ne
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote