(DOC. VP 151.0079.7595.4329)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSOS LICITATÓRIOS. IRREGULARIDADES APURADAS. DOLO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA SUPERVENIENTE DA Lei 14.230/21. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF (TEMA 1199). ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. I.
Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de comprovação de dolo específico para a condenação por atos de improbidade administrativa, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 (RE 843.989/PR/STF). II. Razões de decidir 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento vinculante no sentido de que, para a caracterização de atos de improbidade administrativa, é imprescindível a comprovação de dolo. 3.
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