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(DOC. VP 150.8765.9003.3600)

TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não enquadramento.

«Embora seja do consenso geral que a fidúcia bancária, para efeito da exceção do §2º do CLT, art. 224, não exige amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, é preciso que o empregado exerça função que se enquadre na descrição do mencionado dispositivo legal, ou seja, de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Assim, comprovado que a autora, como «assistente de negócios», não possuía fidúcia o bastante para que fosse inserida

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