(DOC. VP 150.8765.9003.2700)
TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Reposição de epi. Vida útil.
«Não basta ao empregador fornecer eventualmente o Equipamento de Proteção Individual, mas deve repô-lo, periodicamente, ao do término de sua vida útil, máxime quando não haja previsão legal que fixe a periodicidade da substituição. Isso porque, à evidência, um equipamento desgastado, ou por qualquer modo ineficaz, não cumpre o escopo da proteção integral à saúde do trabalhador e, portanto, não afasta o direito ao adicional de insalubridade. Nesse diapasão, convergem a NR 6,
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