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(DOC. VP 150.8765.9002.4300)

TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. Ementa. Responsabilidade solidária.

«A configuração do grupo econômico, para fins trabalhistas, não demanda rígidas formalidades. Para a sua caracterização, basta haver comunhão de interesses entre os entes empresariais, a ponto de evidenciar relação de estreitamento e coordenação entre eles. Em evolução da interpretação do CLT, art. 2º, § 2º, é suficiente a simples relação de coordenação entre as empresas, com interesse social integrado, pelo que não se cogita da existência de controle e administração

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