Carregando…

(DOC. VP 150.8765.9000.2600)

TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.

«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da ap

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote