(DOC. VP 150.8305.4000.2400)
STJ. Ação rescisória. Servidora pública federal. Demissão decorrente de processo administrativo disciplinar. Sentença penal absolutória posterior, por falta de provas. Irrelevância. Independência das instâncias administrativa, civil e penal. Acórdão rescindendo fundado na jurisprudência consolidada do STJ. Violação literal de lei. Não ocorrência.
«1. É cediço que a sentença penal absolutória pela ausência de provas somente vincula a seara administrativa quando houver reconhecimento da negativa do fato ou da inexistência de autoria. 2. O acórdão rescindendo destaca que, tanto na sentença quanto no julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é incontroverso que a autora foi absolvida por ausência de provas (CPP, art. 386, II,). 3. Não há como conferir extensão dos efeitos da absolvição criminal da servidora,
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