(DOC. VP 150.8295.0003.5300)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. CP, art. 157, § 3º. Nulidades. Ausência de intimação do advogado sobre a sessão de julgamento da apelação. Não ocorrência. Advogada subscritora do recurso devidamente intimada. Representação exclusiva não comprovada. Ausência de defesa. Tese não submetida ao tribunal de origem. Supressão de instância. Ilegalidade inexistente.
«1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão agravada. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, estando o réu representado por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores (HC 241.208/PE, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 21/8
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