(DOC. VP 150.8295.0003.3700)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Falta grave praticada há mais de 4 anos. Fundamento inidôneo. Ilegalidade flagrante. Decisão concessiva mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
«1. A prática de falta grave há mais de 4 (quatro) anos não constitui fundamento idôneo para indeferir o benefício do livramento condicional. In casu, afigura-se desarrazoado e ofensivo ao caráter ressocializador da pena considerar como fator de impedimento a existência de falta grave cometida no passado, da qual o preso já foi restabelecido, especialmente se este possui atualmente bom comportamento carcerário. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote