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(DOC. VP 150.8295.0003.0600)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Desvirtuamento. Furto. Momento consumativo. Inversão da posse. Habeas corpus não conhecido.

«1. A consumação do crime de furto se dá no momento em que a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima e passa para o poder do agente, ainda que por breve período, sendo prescindível a posse pacífica da res pelo sujeito ativo do delito. 2. No caso concreto o furto ocorreu em sua forma consumada, pois após a subtração de um hidrômetro, a polícia militar foi acionada e, deslocando-se pelas imediações do local do crime, localizou o paciente portando a res furtiva.

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