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(DOC. VP 150.8295.0002.9700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Norma penal em branco. Leis distritais 1.398/97, 2.176/98, 2.990/2002 e 3.190/2003. Auditor de trânsito do detran/df. Porte da arma fora da residência e do exercício do cargo. Conduta típica. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso não provido.

«1. O trancamento da ação penal no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Para atender ao princípio da legalidade, e denominar típica a conduta descrita no Lei 10.826/2003, art. 14, impõe-se ao agente o porte da referida arma sem a devida autorização ou em desobediência a deter

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