(DOC. VP 150.8295.0002.8200)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Art. 312 CPP. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O juiz de primeira instância, na decisão de pronúncia, ao analisar a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, indica, por meio de fundamentação per relationem à decisã
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