(DOC. VP 150.8295.0002.6300)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. CP, art. 312. Dosimetria. Cumulação de majorantes. Bis in idem. Ausência de prequestionamento do tema. Fundamento não infirmado. Incidência da Súmula 182/STJ. Peculato. Crime material. Exame de corpo de delito. Ausência. Possibilidade de que a prova da materialidade da infração decorra da consideração de outros elementos.
«1. O decisum agravado não examinou o defendido equívoco na dosimetria da pena, dada a ausência do prequestionamento do tema. Tal fundamento não restou infirmado pelos agravantes, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, o exame de corpo de delito pode ser suprido por outros elementos de convicção, tais como as provas testemunhal e documental. 3. Afastada a aventada contrariedade ao CPP, art. 158, pois não se verificou a necessidade,
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