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(DOC. VP 150.8295.0002.3700)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ausência do réu preso na audiência de inquirição de testemunha de acusação. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O CPP, art. 563 estabelece que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resu

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