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(DOC. VP 150.8295.0000.7300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Necessidade do depósito prévio como condição para interposição de qualquer outro recurso. Pessoas jurídicas de direito público. Aplicabilidade. Precedentes do STF e do STJ. Lei 9.494/1997, art. 1º-A. Ausência de prequestionamento.

«1. O Supremo Tribunal Federal tem entendido ser aplicável à Fazenda Pública a necessidade do depósito prévio da multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2ºcomo condição para a interposição de qualquer outro recurso, orientação em sintonia com a atual jurisprudência deste Tribunal (STF, RE 521.424 AgR-EDv-AgR/RN, Rel. Ministro Celso de Mello, Pleno, DJe de 27/08/2010; STF, AI 775.934 AgR-ED-ED/AL, Rel. Ministro Cezar Peluso, Pleno, DJe de 13/12/2011). 2. A Corte Especial do STJ,

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