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(DOC. VP 150.8295.0000.0400)

STJ. Reclamação. Acórdão desta corte, transitado em julgado. Resp1.287.739/PE. Agência nacional de saúde suplementar-ans. Poder sancionador. Inviabilidade jurídica de aplicação de sanção administrativa ou de restrição de direito, sem regular processo prévio. Descumprimento de decisão desta corte pela ans. Reclamação. Agravo interno a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do mpf.

«1. Ao julgar o REsp. 1.287.739/PE, esta Corte Superior assentou, em decisão que transitou em julgado, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não pode aplicar sanção administrativa, sem regular processo administrativo prévio; essa orientação calca-se em entendimentos uniformes da doutrina jurídica e da jurisprudência dos Tribunais. 2. A decisão do STJ, adotada por uma de suas Turmas Julgadoras, prevalece sobre quaisquer outras decisões de órgãos judiciais inferiores

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