(DOC. VP 150.8293.1000.4900)
STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Sociedade empresária executada dissolvida irregularmente, por presunção. Responsabilização de sócios que não integravam o quadro societário à época do fato gerador. Impossibilidade. Necessidade de comprovação dos requisitos do CTN,CPC/1973, art. 135, III. Ausência das hipóteses, art. 535.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso dos autos, assentou-se no acórdão embargado, nos termos do que decido pela Primeira Turma nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, de relatoria da Ministra Denise Arruda, que o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes, no caso
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