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(DOC. VP 150.7870.1725.6923)

TJSP. Possessórias. Ação de reintegração de posse. Comodato escrito. Réu notificado a desocupar o imóvel e que se recusou a fazê-lo. Esbulho caracterizado. Reintegração da autora na posse do bem, in limine litis. Manutenção. O comodato celebrado entre as partes está devidamente comprovado, além de ser tema incontroverso nos autos. A ocupação do imóvel pelo réu se deu a título precário (comodato, posse ad interdicta). Diante da manifestação de vontade da autora de retomar o imóvel, o réu praticou esbulho possessório ao nele permanecer contra a vontade dela. O esbulho restou bem caracterizado com a recusa do réu a desocupar o imóvel no prazo que lhe foi assinalado. No que tange à almeja retenção do bem em razão das supostas benfeitorias, anota-se que «o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada» (CC, art. 584). Agravo não provido

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