(DOC. VP 150.7631.6467.9042)
TJSP. Processual. Prestação de serviços educacionais. Extinção do processo sem julgamento de mérito decretada por abandono, em virtude da inércia da autora em promover atos essenciais ao prosseguimento do feito. Intimação pessoal da parte providenciada para dar andamento em 5 (cinco) dias, em atendimento ao CPC, art. 485, § 1º. Intimação que se tem suprida, à luz do art. 274, parágrafo único, do CPC, tendo em vista a mudança de endereço não informada ao Juízo. Intimação, ademais, também do patrono da autora, publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Observância dos preceitos legais. Decreto terminativo confirmado. Condenação no pagamento de honorários advocatícios, todavia, descabida. Parte contrária sequer citada. Sentença parcialmente reformada. Apelação da autora parcialmente provida.
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