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(DOC. VP 150.7171.3000.4300)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Servidor público. Vencimentos. Reajuste de 28,86%. Integralização do pagamento. Compensação com lei posterior que reestruturou a carreira. Coisa julgada ausência de violação. Superveniência da lei ao trânsito em julgado do título executivo. Matéria analisada no REsp 1.235.513/Al, sob o rito dos recursos repetitivos. Verba honorária fixada pela equidade. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Multa em embargos declaratórios. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Ausência de caráter protelatório. Afastamento.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1235513/AL, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27.6.2012, sob o rito dos recursos repetitivos, consignou que é possível ser alegada a compensação, em fase de embargos à execução, quando esta se baseia em fato posterior

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