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(DOC. VP 150.7163.1007.0400)

STJ. Penal. Recurso especial. Disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 15). Absolvição. Violação do CPP, art. 386, VII. Inviabilidade. Tema que demanda reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ilegalidade decorrente da desproporção entre o crime e a sanção cominada, considerando o disposto no CP, art. 132. Improcedência. Conduta mais grave, que coloca em risco uma coletividade.

«1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade à Lei, buscando a absolvição por insuficiência da prova, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático-probatório, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. A conduta tipificada no Lei 10.826/2003,

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