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(DOC. VP 150.7163.1007.0300)

STJ. Recurso especial. Estupro. Delito praticado mediante violência real. Súmula 608/STF. Ação penal pública incondicionada. Representação que dispensa formalidades. Recurso não provido.

«1. Nos delitos em que há violência real, a ação penal continua sendo pública incondicionada (a despeito do disposto no atual CP, art. 225), dispensada a representação da vítima, razão pela qual não há que se falar em decadência do direito de ação, nos termos da Súmula 608/STF. 2. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução

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