(DOC. VP 150.7163.1006.4100)
STJ. Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Roubo circunstanciado cometido por indígenas. Competência da Justiça Estadual. Súmula 140/STJ. Questão desvinculada da disputa de comunidades silvícolas pelo direito originário às suas terras de ocupação tradicional. Denunciação caluniosa. Falta de substrato fático-probatório a amparara alegação. Profundo revolvimento de fatos e de provas. Lei 6.001/1973, art. 56, parágrafo único. Cumprimento da pena em órgão federal de assistência ao índio. Impossibilidade. Índios integrados. Inevidente constrangimento ilegal.
«1. É inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio processual cabível. 2. Em habeas corpus, incumbe ao impetrante instruir o feito com todas as peças necessárias à comprovação do alegado constrangimento ilegal e não é possível o profundo revolvimento de fatos e de provas. 3. O roubo circunstanciado pelo qual foram os pacientes condenados, de acordo com as instâncias ordinárias, não está ligado intimamente com a luta do grupo de indígenas Guarani-Kaiowá pelo di
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