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(DOC. VP 150.7163.1006.0700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Julgamento. Nulidade. Intimação e defesa na pessoa de outro defensor público. Princípio da indivisibilidade. Quesitação genérica. Certeza da autoria. Concurso de agentes. Impossibilidade. Precedentes desta corte.

«1. É entendimento desta Corte que a realização da intimação pessoal prevista no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, na pessoa de outro membro da Defensoria Pública, que não o atuante no processo que será submetido a julgamento, não implica em nulidade, em observância ao princípio da indivisibilidade. 2. Os membros da Defensoria Pública não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos. 3. Tendo o recorrente sido assistido pela Defensoria Pública, que ex

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