(DOC. VP 150.7163.1002.9000)
STJ. Tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Ipva. Demora na citação. Culpa do exequente. Aplicação da Súmula 106/STJ.
«1. A interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação, quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ. 2. Não merece seguimento o presente recurso quanto à alegação de inércia do Poder Judiciário em efetuar a citação do devedor, pois esta análise demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regim
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