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(DOC. VP 150.6875.2004.6300)

STJ. Recursos especiais. Ação de indenização por danos morais e materiais. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Princípio do livre convencimento. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Revisão do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Súmula 282/STF. Prova emprestada não determinante para o julgamento. Contraditório e ampla defesa. Massa falida. Capacidade de ser parte após a quebra. Representação. Síndico. Princípio da estabilização do processo. Alteração subjetiva após a citação. Impossibilidade. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Responsabilidade civil. Requisitos. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada. Ausência de similitude fática.

«1. Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta por investidores contra as Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo, julgada improcedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de origem. 2. O recurso especial que indica violação do CPC/1973, art. 535 mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 3. O nosso sistema proc

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