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(DOC. VP 150.6875.2002.6700)

STJ. Tributário. Juros de mora. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Recurso especial repetitivo 1.138.695/SC.

«A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.138.695-SC, pacificou o entendimento de que os juros moratórios ostentam a natureza jurídica de lucros cessantes e, portanto, submetem-se, em regra, à tributação pelo IRPJ e pela CSLL. Agravo regimental improvido.»

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