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(DOC. VP 150.6875.2001.3000)

STJ. Tributário e processual civil. CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. IPI. Crédito escritural. Aproveitamento. Resistência injustificada da fazenda. Inocorrência. Saldo credor decorrente de acumulação no período. Correção monetária. Impossibilidade.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que o crédito de IPI enseja correção monetária qu

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