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(DOC. VP 150.6875.2000.1900)

STJ. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Juízo da recuperação judicial e juízo da execução. Bens adjudicados antes do pedido de soerguimento. Competência do juízo da execução para ultimar os atos expropriatórios. Não demonstração da essencialidade do bem para a continuidade empresarial. Agravo regimental desprovido.

«1. No caso dos autos, a adjudicação do bem imóvel objeto da lide foi requerida e deferida quase um ano antes de realizado o pedido de recuperação judicial. Logo, na esteira dos precedentes desta egrégia Corte, o Juízo da execução é o competente para ultimar os atos relativos à adjudicação. 2. Não foi, assim, demonstrado que o objeto do litígio envolva bens de capital essenciais à atividade empresarial, de maneira a atrair a exceção contida no § 3º do Lei 11.101/2005, art

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