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(DOC. VP 150.6832.7000.0800)

STJ. Processual civil e administrativo. Profissão. Microempresa. Comércio de produtos agropecuários e de animais vivos. Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Desnecessidade.

«1. O STJ entende que a atividade básica desenvolvida na empresa é fator determinante para vincular o seu registro ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). 2. O Lei 5.517/1968, art. 27 exige o registro no CRMV para as firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária. 3. In casu, o Tribunal de origem constatou que o objeto social é o comércio de produtos alimentícios, e que a ve

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