(DOC. VP 150.5621.8006.7000)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Possibilidade. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes. (3) regressão de regime. Art. 111, parágrafo único, c/c o LEP, art. 118, II, ambos. Flagrante ilegalidade. Inexistência. (4) verificação dos cálculos de penas. Análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. (5) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Operada a unificação de penas, considera-se o termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Precedentes. 3. As de
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