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(DOC. VP 150.5621.8006.2000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa armada voltada para a prática do crime de roubo. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Periculosidade dos agentes. Modus operandi. Dedicação a atividades criminosas. Habeas corpus não conhecido.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, nas hipóteses previstas no CPP, art. 312. 3. A orientação preval

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