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(DOC. VP 150.5621.8001.7000)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Demora na citação. Última diligência que competia ao serviço cartorial forense. Prescrição. Inocorrência. Súmula 106/STJ. Valoração de fatos incontroversos. Não incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Enquanto não houver interrupção do prazo prescricional, o que se tem é a consumação da prescrição ordinária, nos termos do CTN, art. 174. Inaplicabilidade do art. 40 da Lei de Execução Fiscal (AgRg no REsp 1.210.519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 10/02/2011). 2. Configurada a culpa da máquina judiciária pela demora na citação, aplicável o comando previsto na Súmula 106/STJ, segundo a qual, «Proposta a ação no prazo fi

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