(DOC. VP 150.5621.8001.6900)
STJ. Tributário. Recurso especial. ISS. Laboratório de análises clínicas. Coleta de material. Unidades diversas. Local do estabelecimento prestador. Recurso especial conhecido e não provido.
«1. Discussão a respeito da definição do sujeito ativo do ISS quando a coleta do material biológico dá-se em unidade do laboratório estabelecida em município distinto daquele onde ocorre a efetiva análise clínica. 2. «A municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços. Considera-se como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote