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(DOC. VP 150.5621.8001.2900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Recurso manifestamente inadmissível. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro relator. CPC/1973, art. 557, «caput». Benefício assistencial. Acórdão que aponta a ausência de demonstração da condição de necessidade (miserabilidade) da autora. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O caput do CPC/1973, art. 557 possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos (estudo social, renda mensal e despesas), concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência, para fins de concess

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