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(DOC. VP 150.5564.2379.9453)

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DO REDUTOR. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. QUANTIDADE DE DROGAS. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSIDADE. REVISÃO DEFERIDA. 1.

A quantidade e variedade de drogas apreendidas com o agente, que serve de elemento de prova para a condenação pelo tráfico, mas não é desproporcional à própria natureza da conduta, não é fundamento bastante para concluir que o agente se dedica às atividades criminosas ou integra organização criminosa e impedir o reconhecimento da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 2. A apreensão de média quantidade de droga configura fundamento suficiente para a adoção do

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