(DOC. VP 150.5244.7017.4300)
TJRS. Direito público. Licitação. Empresa. Qualificação econômico-financeira. Índices. Padronização. Ordem de serviço do chefe do poder executivo. Edital. Discrepância. Nulidade. Mandado de segurança. Licitação. Qualificação econômco-financeira. Ordem de serviço. Edital. Critérios. Nulidade. Anulação.
«1. O edital de licitação deve obedecer às normas legais e aos atos normativos administrativos. 2. A qualificação econômico-financeira dos licitantes é avaliada por meio de índices contábeis previstos no edital. Art. 31 da Lei n 8.666/93. Hipótese em que o Prefeito por meio de ordem de serviço padronizou os indicadores a serem utilizados para verificar a situação econômico-financeiras das empresas, determinando a adoção, na Administração Pública Direta, nas obras de engenh
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