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(DOC. VP 150.5244.7016.8100)

TJRS. Direito público. Tribunal de Contas. Título executivo. CF/88, art. 71, § 3º. Prefeito municipal. Irregularidades. Fiscalização. Sanção. Poder judiciário. Apreciação. Possibilidade. Embargos à execução. Tribunal de Contas. Decisão. Título executivo extrajudicial. Inscrição em dívida ativa. Multa. Imputação de débito. Prefeito. Poder judiciário. Apreciação. Cabimento.

«1. Os Tribunais de Contas têm competência para imputar débitos aos administradores de dinheiro público, cujas decisões têm eficácia de título extrajudicial. CF/88, art. 71, § 3º. São aptas, portanto, a aparelhar ação de execução. Desnecessidade de criação de novo título por meio da inscrição em dívida ativa. 2. O Prefeito que, a par da função de governo, assume a função de ordenador de despesas, está sujeito à fiscalização a que se refere o inciso II do CF/88, a

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