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(DOC. VP 150.5244.7016.7100)

TJRS. Pena-base aquém do mínimo.

«Inaplicabilidade da pena aquém do mínimo legal, ante a Súmula 231/STJ: 'a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.' MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A pena de multa não pode ser afastada, vez que o delito de roubo prevê a sua aplicação de forma cumulativa. Sentença condenatória mantida. Apelos improvidos. Unânime.»

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