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(DOC. VP 150.5244.7016.3200)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Condomínio. Terreno. Objetos. Arremesso. Dano em pneu de carro estacionado no local. Condômino. Identificação. Inocorrência. Indenização. Dano material. Possibilidade. Responsabilidade civil. Arremesso de objetos por morador de condomínio, em imóvel situado ao lado. Danos causados. Responsabilidade do condomínio, caso não seja identificado o autor dos danos. Aplicação do disposto no CCB, art. 938. Danos morais não configurados. Recurso parcialmente provido.

«Há muito está consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que uma das espécies de responsabilidade indireta, ou complexa, consiste na responsabilidade do condomínio pelos danos causados por coisas jogadas ou caídas de unidade condominial, quando não se possa identificar o responsável direto. Não se trata de responsabilidade pelo ato de outrem (fundada no art. 932, III, do CC), uma vez que o condômino não é empregado ou preposto do condomínio. Trata-se de

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