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(DOC. VP 150.5244.7015.7500)

TJRS. Direito privado. Marca. Abstenção de uso. Registro no inpi. Uso exclusivo. Ação cominatória visando abstenção de uso de marca. Marca «mérito grandes líderes».

«A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Caso concreto em que há registro junto ao INPI da marca «Mérito Grandes Líderes», pela autora, há longa data. Requerida que utilizou a expressão «Grandes Líderes», para desenvolver atividades afins. A proteção da marca registrada se estende aos produtos e serviços afins aos identificados pela marca; e não apenas ao exato pro

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