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(DOC. VP 150.5244.7015.4400)

TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Apelação cível. Ação anulatória. ISS. Serviço de composição gráfica personalizada e sob encomenda. Súmula 156/STJ.

«Conforme revela o auto de lançamento impugnado, a autora foi autuada porque deixou de recolher o ISS sobre o serviço de composição gráfica personalizado e sob encomenda. Essa atividade se sujeita apenas à incidência do ISS, ainda que envolva fornecimento de mercadoria, de acordo com a Súmula 156/STJ. A autora não produziu qualquer prova de que não pratica essa atividade sujeita ao imposto municipal. Manifesta improcedência da demanda anulatória. Apelação desprovida.»

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